ATO NORMATIVO nº 196/1996

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ATO NORMATIVO Nº 196/1996
ALTERA OS VALORES E A BASE DE CÁLCULO CONSTANTES DO ATO NORMATIVO Nº 132, DE 14 DE JUNHO DE 1991.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a alínea A do inciso XVIII do art. 16 da Resolução 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º A gratificação de que trata os Atos Normativos nºs 34/84 de 03 de agosto de 1984, 60/87 de 13 de novembro de 1987 e 132/91 de 14 de junho de 1991, respectivamente, atribuída ao pessoal da 3ª Companhia de Polícia de Guardas e Ajudantes de Ordem da Presidência, terá seu valor correspondente à quantidade de soldos do posto ou graduação respectiva tomando-se por base os valores constantes do Anexo único, parte integrante deste ato.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, a 1º de março de 1996.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 12/03/1996.