ATO NORMATIVO nº 197/1996

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ATO NORMATIVO Nº 197/1996
Cessa os efeitos financeiros da concessão da gratificação pela representação de gabinete.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a política vencimental em fase de implantação no Poder Legislativo, que visa a valorização do vencimento base dos servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei nº 10.416, de 8 de setembro de 1980, que veda “a concessão de novas gratificações pela representação de gabinete até que seja baixado, por Decreto do Chefe do Poder Executivo, o Regulamento previsto no art. 134 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974”;

CONSIDERANDO as necessidades de adequação da política vencimental do Poder Legislativo às prescrições oriundas da Emenda Constitucional nº 21, de 14 de dezembro de 1995;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos financeiros dos atos concessivos da gratificação de especialização aos servidores lotados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Ato Normativo nº 185, de 06 de julho de 1994.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONTINUAÇÃO DO ATO Nº 197.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de abril de 1996.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/1996.