ATO NORMATIVO nº 198/1996

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 198/1996
Revoga o art. 1º do Ato Normativo nº 185, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que os critérios utilizados para a concessão de gratificação de especialização, instituída pelo Ato Normativo nº 185, sofrerão modificações em razão da nova política vencimental do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO as necessidades de adequação da referida política vencimental às prescrições oriundas da Emenda Constitucional nº 21, de 14 de dezembro de 1995;

CONSIDERANDO que as unidades que compõem a estrutura organizacional da Assembléia Legislativa integram o Sistema Administrativo do Estado do Ceará (art. 5º da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974);

RESOLVE:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos financeiros dos atos concessivos da gratificação de especialização aos servidores lotados no Departamento de Saúde e Assistência Social – DSAS.

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Ato Normativo nº 185, de 06 de julho de 1994.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CONT. DO ATO NORMATIVO Nº 198.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de abril de 1996.

DEP. CID GOMES
Presidente

DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente

DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente

DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário

DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário

DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário

DEP. TED PONTES
4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/1996.