ATO NORMATIVO nº 199/1996
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, XVIII “a”, da Resolução nº 227, de 30 de março de 1990 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO que a gratificação por execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, prevista no art. 136 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, está contemplada na política vencimental a ser implementada em favor dos servidores do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a mencionada política vencimental visa a valorização e a substancial elevação do vencimento base dos servidores ;
CONSIDERANDO as necessidades de adequação da política vencimental do Poder Legislativo às prescrições oriundas da Emenda Constitucional nº 21, de 14 de dezembro de 1995;
CONSIDERANDO que as unidades que compõem a estrutura organizacional da Assembléia Legislativa integram o Sistema Administrativo Civil do Estado do Ceará (art. 5º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos financeiros da gratificação por execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, concedida na forma do Ato Normativo nº 183, de 15 de janeiro de 1991.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Ato Normativo nº 183, de 15 de janeiro de 1991.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de abril de 1996.
DEP. CID GOMES
Presidente
DEP. MOÉSIO LOYOLA
1º Vice-Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO
2º Vice-Presidente
DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário
DEP. CARLOMANO MARQUES
3º Secretário
DEP. TED PONTES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 26/04/1996.