ATO NORMATIVO nº 201/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, XVIII, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o disposto no Art. 153, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO ainda, que a cobertura das despesas necessárias ao tratamento à recuperação do Deputado acometido da enfermidade ou acidente, correrão à conta da Assembléia Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º As despesas Médico Hospitalares e Ambulatoriais executadas para tratamento de saúde dos Senhores Deputados, serão cobertas pela Assembléia Legislativa, diretamente a unidade hospitalar, clínica médica ou laboratório, onde o tratamento haja sido efetuado.
Art. 2º Em caso de tratamento, em que o próprio Deputado efetue o pagamento das despesas necessárias à sua recuperação, diretamente aos hospitais, clínicas, laboratórios ou profissionais de saúde, será feito o ressarcimento, mediante documentação comprobatória das despesas médicas.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 02 de janeiro de 1997.
DEP. MOÉSIO LOIOLA
Presidente
DEP. DOMINGOS FILHO
1º Vice-Presidente
DEP. PEDRO TIMBÓ
2º Vice-Presidente
DEP. MANOEL VERAS
1º Secretário
DEP. IDEMAR CITÓ
2º Secretário
DEP. CASIMIRO NETO
3º Secretário
DEP. TED PONTES
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 22/01/1997.