ATO NORMATIVO nº 203/1997
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, letra a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Ato Normativo nº 188/95 deste Poder Legislativo:
CONSIDERANDO ainda o preceito constitucional disciplinado no art. 27, § 2º da Constituição Federal:
CONSIDERANDO finalmente, o Ato da Mesa nº 53 da Câmara dos Deputados de 08 de fevereiro de 1.997, que alterou os valores da representação de Assessoramento Parlamentar naquela Casa Legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Retribuição de Assessoramento Parlamentar prevista no art. 2º do Ato Normativo nº 188 de 24 de fevereiro de 1.995.
PARÁGRAFO ÚNICO: O anexo I, que fixa a Tabela de Retribuição Mensal contida no Ato Normativo 188/95, fica acrescido dos níveis 16, 17 e 18, com retribuição mensal de R$ 1.800,00, R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00, respectivamente.
Art. 2º A remuneração prevista no anexo III do art. 13 do Ato Normativo nº 188/95 passam a vigorar nos valores preceituados no anexo seguinte, parte integrante deste ato normativo.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 1.997.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de março de 1997.
DEP. LUIZ PONTES
Presidente
DEP. TEODORICO MENEZES
1º Vice-Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. WELLINGTON LANDIM
1º Secretário
DEP. RICARDO ALMEIDA
2º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
3º Secretário
DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4º Secretário
Ver anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 05/03/1997.