ATO NORMATIVO nº 203/1997

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ATO NORMATIVO Nº 203/1997
Altera o Ato Normativo nº 188/95 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, letra a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º do Ato Normativo nº 188/95 deste Poder Legislativo:

CONSIDERANDO ainda o preceito constitucional disciplinado no art. 27, § 2º da Constituição Federal:

CONSIDERANDO finalmente, o Ato da Mesa nº 53 da Câmara dos Deputados de 08 de fevereiro de 1.997, que alterou os valores da representação de Assessoramento Parlamentar naquela Casa Legislativa.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a Retribuição de Assessoramento Parlamentar prevista no art. 2º do Ato Normativo nº 188 de 24 de fevereiro de 1.995.

PARÁGRAFO ÚNICO: O anexo I, que fixa a Tabela de Retribuição Mensal contida no Ato Normativo 188/95, fica acrescido dos níveis 16, 17 e 18, com retribuição mensal de R$ 1.800,00, R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00, respectivamente.

Art. 2º A remuneração prevista no anexo III do art. 13 do Ato Normativo nº 188/95 passam a vigorar nos valores preceituados no anexo seguinte, parte integrante deste ato normativo.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, salvo quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 1º de março de 1.997.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de março de 1997.

DEP. LUIZ PONTES
Presidente

DEP. TEODORICO MENEZES
1º Vice-Presidente

DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente

DEP. WELLINGTON LANDIM
1º Secretário

DEP. RICARDO ALMEIDA
2º Secretário

DEP. DOMINGOS FILHO
3º Secretário

DEP. VALDOMIRO TÁVORA
4º Secretário

Ver anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 05/03/1997.