ATO NORMATIVO nº 213/2001
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO as alterações no valor máximo das despesas de custeio com assessoramento parlamentar, decorrentes do Ato Normativo nº 211, de 25 de abril de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as designações de assessores parlamentares às alterações do referido Ato Normativo nº 211, e de estabelecer melhor controle administrativo sobre essas designações;
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A lotação dos assessores que receberão Retribuição de Assessoramento Parlamentar será de iniciativa do titular do mandato eletivo, sendo limitada, por Gabinete, ao mínimo de 05 (cinco) e ao máximo de 17 (dezessete) assessores.
§ 1º - ...........................................
§ 2º - ...........................................
§ 3º - ...........................................”
Art. 2º - O parágrafo único do art. 2º do Ato Normativo nº 211, de 25 de abril de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................
Parágrafo único – Para o cumprimento do disposto no caput desse artigo, o Anexo I do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, fica acrescido do Nível 19, correspondente ao valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), passando o Nível 01 do mesmo Anexo a corresponder a R$ 200,00 (duzentos reais), o Nível 02 a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), o Nível 04 a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais),o Nível 06 a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), e o Nível 08 a R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais), mantendo-se os demais valores.”
Art. 3º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 1º de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de maio de 2001.
DEP. WELLINGTON LANDIM
Presidente
DEP. VASQUES LANDIM
1º Vice – Presidente
DEP. JOSÉ SARTO
2º Vice-Presidente
DEP. MARCOS CALS
1º Secretário
DEP. GIOVANNI SAMPAIO
2º Secretário
DEP. EUDORO SANTANA
3º Secretário
DEP. DOMINGOS FILHO
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 28/05/2001.