ATO NORMATIVO nº 214/2001

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO NORMATIVO Nº 214/2001
Dispõe sobre as despesas com retribuição de assessoramento parlamentar, decorrentes da concessão de licença a deputado estadual com fundamento no art. 54, I, da Constituição do Estado do Ceará, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 19, XVIII, a, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que a licença a Deputado Estadual para a investidura nos cargos previstos no inciso I do art. 54 da Constituição do Estado do Ceará enseja a convocação de suplente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer melhor controle administrativo para o dispêndio da verba com a retribuição do assessoramento parlamentar ao suplente em exercício, e de viabilizar a adequada estruturação do Gabinete parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do art. 3º do Ato Normativo nº 204, de 15 de maio de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - ......................................

§ 1º - O suplente convocado ao exercício do mandato em virtude da concessão de licença a Deputado Estadual para investidura nos cargos mencionados no inciso I do art. 54 da Constituição do Estado do Ceará, terá o direito de indicar até 17 (dezessete) assessores, remunerados segundo os níveis do Anexo I, devendo, para essa finalidade, ser destinado ou acrescido à verba de Retribuição de Assessoramento Parlamentar do Gabinete correspondente, o valor previsto no art. 2º, com as alterações posteriores.

§ 2º ...................................................

§ 3º ...................................................

Art. 2º - Este Ato Normativo entra em vigor a partir de 1º de maio de 2001, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2001.

 

DEP. WELLINGTON LANDIM

Presidente

 

DEP. VASQUES LANDIM

1º Vice – Presidente

 

DEP. JOSÉ SARTO

2º Vice-Presidente

 

DEP. MARCOS CALS

1º Secretário

 

DEP. GIOVANNI SAMPAIO

2º Secretário

 

DEP. EUDORO SANTANA

3º Secretário

 

DEP. DOMINGOS FILHO

4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 08/06/2001.