ATO NORMATIVO nº 256/2011

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ATO NORMATIVO Nº 256/2011
Regulamenta, no âmbito do poder legislativo estadual, a lei nº13.878, De 23 de fevereiro de 2007; cria o manual de identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.19, XVIII, “a”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO a necessidade regulamentar a Lei nº13.878, de 23 de fevereiro de 2007, para aplicação das modificações efetuadas no referido diploma legal na bandeira e no brasão do Estado do Ceará, no âmbito do Poder Legislativo estadual: DECRETA:

Art.1º O cabeçalho constante de emendas constitucionais, autógrafos de lei, resoluções, atos da Mesa Diretora e demais documentos emitidos pelos órgãos do Poder Legislativo, deverá conter, além do Brasão do Estado, a legenda “Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”.

Art.2º O Brasão do Estado, em ofícios, envelopes, capas de publicações, formulários oficiais e demais documentos, se localizará ao centro, contendo abaixo a legenda “Assembleia Legislativa do Estado do Ceará” e, na linha seguinte, igualmente centralizada, a denominação do órgão da entidade.

§1º. Fica vedada a utilização de nomes, símbolos, marcas ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal dos dirigentes do Poder Legislativo e de seus servidores públicos nos bens móveis e imóveis do Estado ou em bens particulares utilizados pelo Poder Legislativo.

§2º. Fica igualmente vedada a criação, por parte de qualquer órgão ou setor da Assembleia Legislativa, de logomarca, símbolo, imagem ou qualquer elemento de comunicação visual diverso dos contidos neste Ato Normativo.

Art.3º. Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o “Manual de Identidade Visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, de obediência obrigatória por todos os setores e serviços do Poder Legislativo estadual.

Art.4º. O Poder Legislativo, por seus dirigentes, servidores, contratados e meios de comunicação disponíveis, promoverá ações com foco na divulgação, valorização e respeito às bandeiras, aos brasões e aos hinos do Brasil e do Ceará, símbolos do povo brasileiro e cearense.

Art.5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2011.

DEP. ROBERTO CLAUDIO - Presidente

DEP. DR. SARTO - 1º Vice- Presidente

DEP. TIN GOMES - 2º Vice- Presidente

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. NETO NUNES - 2º Secretário

DEP. JOÃO JAIME - 3º Secretário em exercicio

DEP. TEO MENEZES - 4º Secretário em exercicio

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de abril de 2011.