ATO NORMATIVO nº 254/2010

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ATO NORMATIVO Nº 254/2010
Disciplina o uso dos auditórios e demais espaços do complexo de comissões técnicas deputado aquiles peres mota da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, XVIII, alínea “a”, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas públicas para utilização dos auditórios e demais espaços do Complexo de Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, RESOLVE:

Art. 1º - A utilização dos auditórios do Complexo de Comissões Técnicas Permanentes para realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, audiências públicas e outros atos por elas promovidos ou para eventos determinados pela Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Parágrafo 1º - O agendamento da ocupação dos auditórios, para os fins previstos no caput deste Artigo, será feito pela Coordenação do Complexo das Comissões Técnicas, mediante solicitação por escrito dos presidentes das Comissões Técnicas Permanentes ou por secretários e/ou assessores dessas Comissões, devidamente autorizados.

Parágrafo 2º - É vedada a utilização dos auditórios do Complexo de Comissões Técnicas para qualquer outro fim distinto do previsto no caput deste Artigo, seja por solicitação de deputados, setores da própria Assembléia Legislativa, por órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, salvo mediante autorização previa do Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Art. 2º - A utilização do espaço de acesso (“hall”) do Complexo de Comissões Técnicas, bem como da área que liga o Complexo ao Plenário, só poderá ser feita mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Parágrafo 1º - O uso desses espaços, quando autorizado, será supervisionado pela Coordenação do Complexo de Comissões Técnicas, com o fim de assegurar a integridade do partrimônio da Casa.

Art. 3º - É vedado, no interior dos auditórios, o consumo de alimentos sólidos visando à proteção dos pisos acarpetados e dos móveis dessas instalações.

Art. 4º - É vedada a fixação, nas paredes e teto, dos auditórios do Complexo de Comissões Técnicas e na passarela de acesso ao Plenário, de cartazes, faixas, pinturas, gravuras, escritas ou outros artefatos similares.

Art. 5º - A retirada de móveis, equipamentos eletrônicos ou quaisquer outros bens dos auditórios do Complexo de Comissões Técnicas só poderá ser feita com prévia autorização do Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Art. 6º - Os casos omissos neste Ato Normativo serão resolvidos por deliberação do Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Art. 7º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de fevereiro de 2010.

DEP. DOMINGOS FILHO - Presidente

DEP. GONY ARRUDA - 1º Vice – Presidente

DEP. SINEVAL ROQUE – 2º Vice-Presidente em Exercício

DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE - 1º Secretário

DEP. FERNANDO HUGO - 2º Secretário

DEP. HERMÍNIO RESENDE - 3º Secretário

DEP. OSMAR BAQUIT – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de 08 de março de 2010.