ATO DELIBERATIVO nº 1018/2026

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ATO DELIBERATIVO Nº 1018/2026
INSTITUI O “DIPLOMA ALECE DE MÉRITO FUNCIONAL” NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o art. 17, XVII, "b", da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer o mérito profissional dos servidores que se destacam pela qualidade e pela excelência no desempenho de suas atividades;

CONSIDERANDO a importância de estimular a disciplina, a iniciativa, a produtividade, a responsabilidade e as relações de trabalho baseadas no respeito e na colaboração;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros e transparentes para reconhecer os servidores que contribuem para a qualidade dos serviços prestados pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) institui o Diploma Alece de Mérito Funcional.

Parágrafo único. A homenagem será concedida anualmente a até 50 (cinquenta) servidores que se destacarem pelo desempenho no trabalho e atenderem aos requisitos deste Ato.

Art. 2º Poderão receber a homenagem os servidores:

I - ocupantes de cargos efetivos;

II - ocupantes de cargos comissionados;

III - ocupantes de função de natureza comissionada; e

IV - prestadores de serviço.

Art. 3º Não poderão receber a homenagem:

I – servidores que tenham cargos comissionados de Assessoramento Legislativo Superior (ALS) das categorias “ALS-1”, “ALS-2” e “ALS-3”;

II – servidores que tenham cargos comissionados de Assessoramento Legislativo (AL) das categorias “AL-1” e “AL-2”, caso sejam os gestores máximos do órgão em que trabalham;

III – servidores que tenham recebido penalidade disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores à data da eleição;

IV – integrantes da Comissão Eleitoral prevista no art. 8º deste Ato;

V – servidores que tenham recebido o diploma em alguma das últimas 5 (cinco) edições da homenagem.

Art. 4º Para ser escolhido para a homenagem, o servidor deve atender aos seguintes critérios:

I – Disciplina: cumprir as normas e os regulamentos do trabalho;

II – Iniciativa: identificar problemas antecipadamente, propor soluções e contribuir para melhorar os processos de trabalho e os serviços prestados;

III – Produtividade: realizar as atividades sob sua responsabilidade, atender prontamente às solicitações e participar das ações do órgão;

IV – Responsabilidade: cumprir suas atribuições e os prazos estabelecidos, além de cuidar dos documentos, informações, equipamentos e materiais utilizados no trabalho;

V – Relacionamento Interpessoal: tratar os colegas de trabalho com respeito e contribuir para um ambiente harmonioso e colaborativo.

Art. 5º Os servidores previstos no art. 2º deste Ato escolherão os homenageados por votação única, secreta e individual.

§ 1º Os servidores impedidos de receber a homenagem, conforme o art. 3º deste Ato, poderão votar.

§ 2º A votação ocorrerá em cada órgão ou agrupamento de órgãos, conforme definição que constará de edital.

§ 3º A definição dos agrupamentos considerará o número de servidores lotados em cada órgão e seus vínculos administrativos, conforme a estrutura definida na Resolução nº 780, de 2 de dezembro de 2025.

§ 4º Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato de seu órgão de lotação ou de outro órgão pertencente ao mesmo agrupamento.

§ 5º O eleitor não poderá votar em si mesmo.

§ 6º A votação ocorrerá por sistema eletrônico, com o apoio operacional do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) e, quando necessário, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI).

Art. 6º Serão eleitos os servidores que obtiverem maioria simples dos votos em cada órgão ou agrupamento de órgãos.

§ 1º Em caso de empate, será eleito o candidato com maior tempo de efetivo exercício no órgão de lotação.

§ 2º Se o empate persistir, a Comissão Eleitoral realizará sorteio público entre os candidatos empatados para definir o homenageado.

Art. 7º A Diretoria-Geral publicará, no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Doalece), edital com as regras e os prazos da eleição anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.

Parágrafo único. O edital deverá conter, no mínimo:

I – o cronograma com as datas da votação, da apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, da homologação do resultado pela Mesa Diretora, da divulgação dos homenageados e da entrega dos diplomas;

II – a tabela com o número de homenageados por órgão ou agrupamento de órgãos, proporcional, tanto quanto possível, ao total de servidores que podem receber a homenagem.

Art. 8º A Diretoria-Geral designará, por portaria, a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo, composta por:

I – 1 (um) representante do Departamento de Gestão de Pessoas, que presidirá a Comissão;

II – 1 (um) representante da Diretoria-Geral;

III – 1 (um) representante da Procuradoria-Geral;

IV – 1 (um) representante da Controladoria; e

V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.

Art. 9º A Comissão Eleitoral é responsável por:

I – elaborar a lista de servidores que podem ser votados;

II – organizar e executar a eleição;

III – apurar os votos;

IV – encaminhar o resultado à Mesa Diretora para homologação.

Parágrafo único. Após a homologação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado da eleição, com o número de votos dos candidatos eleitos e o total de votos válidos por órgão ou agrupamento de órgãos, preservado o sigilo do voto.

Art. 10. O Diploma Alece de Mérito Funcional será entregue na data definida no edital, preferencialmente próxima ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. O Presidente da Assembleia Legislativa assinará o diploma, que conterá o nome completo do homenageado, seu órgão de lotação e o ano de entrega.

Art. 11. A homenagem tem caráter exclusivamente simbólico e será registrada na ficha funcional do servidor contemplado.

Parágrafo único. A homenagem não será considerada para a avaliação anual de desempenho do servidor e nem dará direito a qualquer ganho financeiro.

Art. 12. A Comissão Eleitoral resolverá os casos não previstos neste Ato Deliberativo.

Art. 13. Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Fica revogado o Ato Deliberativo nº 995, de 2 de outubro de 2025.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2026.

Deputado Romeu Aldigueri 
PRESIDENTE

Deputado Danniel Oliveira 
1º VICE-PRESIDENTE

Deputada Larissa Gaspar 
2ª VICE-PRESIDENTE

Deputado De Assis Diniz 
1º SECRETÁRIO

Deputado Jeová Mota 
2º SECRETÁRIO

Deputado Felipe Mota 
3º SECRETÁRIO

Deputado João Jaime 
4º SECRETÁRIO

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 20/10/2026.