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(R.I - Art. 54, inciso II)
Campos temáticos ou áreas de atividades da comissão:
a) dívida pública interna e externa; b) matérias financeiras, tributárias, orçamentárias e empréstimos públicos; c) aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto a sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; d) tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal; e) acompanhar, trimestralmente, a evolução da política de aplicação dos recursos financeiros destinados à educação, especialmente do Fundo Constitucional do Estado, considerando a observância do percentual mínimo, constitucionalmente destinado ao setor, observadas a alocação espacial e setorial dos recursos orçamentários; f) acompanhar os relatórios trimestrais de desembolsos do Tesouro Estadual, dos recursos destinados aos Fundos de Desenvolvimento do Estado; g) tomada de contas do Governador do Estado e dos dirigentes dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual (Art. 76, II, CE). Fonte: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Resolução Nº 751, de 14 de Dezembro de 2022) Leis Orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2026 - Secretaria do Planejamento e Gestão Lei Orçamentária Anual – 2026 - Secretaria do Planejamento e Gestão PPA 2024-2027 - Secretaria do Planejamento e Gestão
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