RESOLUÇÃO nº 791/2026
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.º O art. 49 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 49. ..........................................................................................................
....................................................................................................................................
V – Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, composta por:
a) Núcleo de Gestão em Segurança do Trabalho do Servidor.” (NR)
Art. 2.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-3, denominado Orientador da Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, localizado na estrutura do Departamento de Gestão de Pessoas, na Célula de Saúde e Segurança do Trabalho, cujas atribuições constam do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo deverá ser provido por profissional com formação em Medicina, detentor de Registro de Qualificação de Especialista – RQE em Medicina do Trabalho, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3.º Fica criado 1 (um) cargo de provimento em comissão, de simbologia AL-4, denominado Supervisor do Núcleo de Gestão em Segurança do Trabalho do Servidor, localizado na estrutura do Departamento de Gestão de Pessoas, no Núcleo de Gestão em Segurança do Trabalho do Servidor, cujas atribuições constam do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo deverá ser provido por profissional com formação em Engenharia, com especialização ou título legalmente reconhecido em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro regular no respectivo conselho profissional.
Art. 4.º O Anexo I, de que trata o art. 127 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 5.º O Anexo II, de que trata o art. 128 da Resolução n.º 780, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2026.
DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI
PRESIDENTE
DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA
1º VICE PRESIDENTE
DEPUTADA LARISSA GASPAR
2ª VICE PRESIDENTE
DEPUTADO DE ASSIS DINIZ
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO JEOVÁ MOTA
2º SECRETÁRIO
DEPUTADO FELIPE MOTA
3º SECRETÁRIO
DEPUTADO JOÃO JAIME
4º SECRETÁRIO
Ver anexos.
OBS: Este texto não substitui o publicado no DOALECE de 09/06/2026.