Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (CELDITEC)
SOBRE:
O Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará – CELDITEC tem suas raízes na Comissão de Criação de Novos Municípios, Estudos de Limites e Divisas Territoriais (extinta), que, através do Projeto Atlas de Limites Municipais Georreferenciados, em convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece), e em parceria com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) e a União dos Vereadores do Ceará (UVC), revisou, atualizou e georreferenciou os limites dos 184 municípios do Estado do Ceará, permitindo uma melhor gestão do território pelos agentes públicos, pela população e, em especial, pelo Governo do Estado e pelas Prefeituras Municipais, proporcionando, de forma clara e objetiva, a definição dos limites intermunicipais.
Como resultado desse projeto, foi concebida a Lei nº 16.821/2019, a qual atualizou os limites municipais do Estado do Ceará. Através dos links IPECE - Limites Municipais e IPECE - Mapas e Legislação, pode-se acessar todo esse trabalho com mapas e descritores georreferenciados dos limites municipais.
Durante o Projeto Atlas, foi diagnosticada uma grande indefinição de limites no Estado do Ceará no que diz respeito à localização de equipamentos públicos e privados, pois muitos deles, ao serem instalados, ficavam na linha limítrofe entre os municípios “A” e “B”. Com isso, o posicionamento desses equipamentos gerava uma indefinição, prejudicando a cidadania da população.
Por conta disso, foi trabalhada, de forma técnica, e posteriormente aprovada a Lei nº 16.816/2019, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará (Ipece) em relação à localização municipal, visando à instalação de equipamentos públicos e privados no âmbito do Estado do Ceará”. Com isso, os problemas de localização para a implantação de equipamentos no Estado do Ceará poderão ser resolvidos.
Atualmente, o CELDITEC está trabalhando, em convênio com o Ipece e o IBGE, na revisão de limites municipais que ainda carecem de ajustes técnicos, no contexto de contemplar a situação administrativa histórica e o pertencimento da população. Nesse sentido, foram aprovadas as Leis Estaduais nº 17.382/2021, nº 17.895/2022, nº 18.559/2023 e nº19.258/2025.
Outra iniciativa refere-se à normatização dos procedimentos para a criação de distritos pelos municípios cearenses, definindo algumas características mínimas para que uma localidade possa ser emancipada à condição de distrito. Essas características estão vinculadas a aspectos territoriais, demográficos, sociais, econômicos e de infraestrutura. Também é fundamental a delimitação georreferenciada do perímetro geográfico do pretenso distrito, de forma que não haja conflitos territoriais entre municípios vizinhos.
Desse projeto resultou a Lei Complementar nº 203/2019, que regulamenta o artigo 28, item VIII, de autoria do deputado Julinho e da deputada Augusta Brito, “que dispõe sobre a criação, organização e extinção de distritos”. Com isso, institucionalizou-se uma norma única para a criação, extinção e organização de distritos no âmbito do Estado, respeitando os distritos já existentes e a prerrogativa do Executivo Municipal de legislar sobre distritos municipais.
Um outro importante trabalho realizado pelo CELDITEC, em parceria com o Ipece, refere-se à questão das divisas estaduais do Ceará com os estados do Piauí, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.
DIVISA CEARÁ – PIAUÍ
Em 2011, o Estado do Piauí ingressou com uma Ação Originária 1.831/2011 no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando as divisas entre os dois estados. Este comitê, juntamente com o Ipece, vem realizando estudos, fazendo pesquisas e colhendo dados nos municípios limítrofes, encaminhando-os ao Governo do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no sentido de robustecer, com informações técnicas, a defesa da população e do território cearense.
Um estudo relevante foi a Pesquisa Socioeconômica na Área de Litígio entre o Ceará e o Piauí: Avaliação de Serviços Públicos e Percepção dos Moradores Quanto ao Sentimento de Pertencimento. Essa pesquisa revelou que a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da população desempenham um papel crucial para a tomada de decisão. Os moradores da região em litígio demonstram uma forte ligação histórica e cultural com o Estado do Ceará, evidenciada pelo fato de que a maioria nasceu no Estado e reside na área há décadas.
O estudo também apontou que a grande maioria da população deseja permanecer sob a jurisdição do Ceará, destacando razões como pertencimento cultural, ancestralidade, vínculos familiares e acesso a serviços públicos. Diante desses achados científicos, a pesquisa reforça a necessidade de considerar a opinião da população na resolução do litígio, garantindo que qualquer decisão futura respeite os interesses e os direitos dos moradores da região disputada.
Outro trabalho de destaque foi o livro "Análise Histórica das Divisas Cearenses: caso do litígio de terras entre o Ceará e o Piauí", de autoria do professor João Bosco Gaspar, membro do CELDITEC. A obra resgata documentos históricos do período imperial, localizados em museus e instituições públicas, com o objetivo de comprovar a defesa da integralidade territorial do Ceará frente à disputa com o Estado do Piauí. O autor se baseou em fontes primárias, entre elas arquivos de Portugal, que derrubam a tese dos historiadores do Piauí.
O CELDITEC disponibiliza abaixo a íntegra da obra:
BAIXE O LIVRO “ANÁLISE HISTÓRICA DAS DIVISAS CEARENSES”
ANÁLISE HISTÓRICA DAS DIVISAS CEARENSES - JOÃO BOSCO GASPAR - EDIÇÕES INESP - ALECE.pdf
Dois panfletos com informações sobre o litígio Ceará/Piauí foram produzidos pelo Ipece e pela PGE, com dados relevantes sobre os municípios integrantes do comitê.
DIVISA CEARÁ – PERNAMBUCO
Entre 2000 e 2007, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualizou a malha censitária entre os dois estados, o que resultou em alterações que impactaram diretamente a gestão territorial de municípios como Salitre, Araripe, Santana do Cariri, Crato, Barbalha e Jardim, no Ceará, e Araripina, Ipubi, Bodocó, Exu, Moreilândia e Serrita, em Pernambuco. Essas mudanças geraram demandas de ambos os estados para a revisão dos limites, visando corrigir imprecisões e mitigar os efeitos sobre a administração pública e a cidadania local.
Com o objetivo de solucionar essa questão, foi proposto a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica entre as Assembleias Legislativas dos estados do Ceará e de Pernambuco, o IPECE (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará) e o CONDEPE-FIDEM (Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco). O acordo busca desenvolver um estudo técnico detalhado para diagnosticar e propor a atualização cartográfica das divisas estaduais. O IBGE também participará do projeto, fornecendo sua expertise em estudos territoriais e dados técnicos atualizados.
DIVISA CEARÁ – RIO GRANDE DO NORTE
Foi realizada uma análise técnica da delimitação territorial entre os municípios de Icapuí (CE) e Tibau (RN), com ênfase na identificação de incongruências entre a divisa estadual historicamente reconhecida e a ocupação territorial efetiva, identificando-se avanços recentes do município de Tibau (RN) sobre o território de Icapuí (CE).
Para solução do problema, há uma proposta de criação de uma comissão técnica entre os governos estaduais e municipais para que, mediante a abertura de diálogo, sejam restabelecidos os reais contornos da divisa entre os dois estados na forma como está definida pelos órgãos oficiais.
Composição do CELDITEC
Presidente - Deputado Guilherme Landim
Grupo Gestor
I. Francisco José Moreira Lopes (IBGE)
II. José Carlos Torres (IBGE)
III. Cleyber Nascimento de Medeiros (IPECE)
IV. Jáder Ribeiro Lima (IPECE)
Grupo Operacional
I. Luiz Carlos Mourão Maia - Coordenador
II. Ticiana Lopes Ribeiro Vieira - Secretária
Endereço - Rua Barbosa de Freitas 2674, Anexo II, sala 410
CEP - 60.170-174
Funcionamento 8 h às 17 h, segundas a sextas feiras.
Telefones 85. 3277.2737 (Recepção)
85. 3277.27 35 (Coordenação)
E-mail: c.assuntosmunicipais@al.ce.gov.br