2026 - OS CRITÉRIOS DE (IN)CAPACIDADE NA LIMITAÇÃO DOS DIREITOS REPRODUTIVOS DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NAS DECISÕES JUDICIAIS QUANTO À ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA - ANA BEATRIZ DE MENDONÇA BARROSO - EDIÇÕES INESP - ALECE
Data 05/05/2026
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O §6º do artigo 10 da Lei de Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996) prevê a possibilidade de realização de esterilização noscasos envolvendo, absolutamente, incapazes, mediante autorização judicial. Logo, observa-se a relativização da manifestação de vontade das pessoas com deficiência, pois, por mais que não sejam consideradas como incapazes pelo código civil, ainda não há regulamentação para amparar os casos que requerem autorização judicial.A presente dissertação destina-se a responder o seguinte problema de pesquisa: há e quais são os critérios objetivos adotados para definir a (in)capacidade de mulheres com deficiência intelectual, em decisões judiciais, que autorizam a esterilização compulsória nos tribunais do país, no período de 1996 a 2020?Assim, este trabalho tem como objetivos específicos: 1. Definir deficiência intelectual, demonstrando suas especificações e o entendimento social perante à diversidade da capacidade civil;2. Identificar os limites para o exercício dos direitos reprodutivos da pessoa com deficiência intelectual e; 3. Estabelecer um parâmetro comparativo entre os critérios utilizados em decisões judiciais autorizadoras da esterilização em mulheres com deficiência intelectual e se são, juridicamente, aceitáveis à luz da legislação em vigor.