28 de 13/08/2020

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ATA DA 28.ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA DA TRIGÉSIMA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

PRESIDÊNCIA DOS SENHORES DEPUTADOS JOSÉ SARTO, FERNANDO SANTANA, AUGUSTA BRITO, HEITOR FÉRRER, LEONARDO PINHEIRO, TADEU OLIVEIRA E TONY BRITO.

 

Às nove e vinte minutos do dia treze de agosto do ano de dois mil e vinte, compareceram ao Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e presentes por meio do ambiente virtual do Sistema de Deliberação Remota – SDR, os Senhores Deputados eleitos, diplomados e empossados para a Trigésima Legislatura do Estado do Ceará: José Sarto, Fernando Santana, Danniel Oliveira, Evandro Leitão, Patrícia Aguiar, Aderlânia Noronha, Leonardo Pinheiro, Osmar Baquit, Romeu Aldigueri, Acrísio Sena, Agenor Neto, André Fernandes, Antônio Granja, Audic Mota, Augusta Brito, Bruno Pedrosa, David Durand, Delegado Cavalcante, Dr.carlos Felipe, Dra. Silvana, Elmano Freitas, Érica Amorim, Fernanda Pessoa, Fernando Hugo, Guilherme Landim, Heitor Férrer, Jeová Mota, Leonardo Araújo, Lucílvio Girão, Marcos Sobreira, Moisés Braz,  Nezinho Farias, Nizo Costa, Queiroz Filho, Renato Roseno, Salmito, Sérgio Aguiar, Soldado Noélio, Tadeu Oliveira, Tony Brito e Walter Cavalcante (41).

Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente, Deputado José Sarto, declarou aberta a presente Sessão Ordinária.

A Presidência comunicou que as Atas das sessões anteriores foram enviadas por e-mail institucional para o conhecimento dos deputados, dispensando, assim, a leitura das mesmas.

Seguidamente, indagou se havia algum questionamento em relação às Atas, e não havendo impugnação, declarou-as aprovadas.

A Senhora Deputada Patrícia Aguiar, a convite, procedeu à leitura das matérias constantes do Expediente.

EXPEDIENTE

LEITURA DE MENSAGENS N.ºS:

39/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.532 - Autoria do Poder Executivo - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e dá outras providências.

40/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.533 - Autoria do Poder Executivo - Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e dá outras providências.

41/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.534 - Autoria do Poder Executivo - Prorroga a validade de licenças de viagem para fretamento do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará, por conta da pandemia da Covid-19, e dá outras providências.

LEITURA DE PROJETOS DE LEI N.ºS:

214/20 - Autoria do Deputado Audic Mota - Dispõe sobre o parcelamento de débitos vencidos perante as concessionárias de serviços de energia elétrica, água e esgoto do Estado do Ceará, durante o período emergencial de enfrentamento ao novo coronavírus - covid 19.

215/20 - Autoria da Deputada Dra. Silvana - Institui o "Dia do Missionário Cristão" no Estado do Ceará e dá outras providências.

216/20 - Autoria do Deputado André Fernandes - Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Ceará como forma de fomentar a Terapia Assistida por Animais (TAA) e dá outras providências.

217/20 - Autoria do Deputado André Fernandes - Dispõe sobre a transparência e o acesso à informação de entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos do Poder Executivo estadual.

218/20 - Autoria do Deputado Tadeu Oliveira - Institui a inclusão de intérpretes da língua brasileira de sinais - libras, nos telejornais, nas propagandas e programas institucionais do governo estadual das emissoras televisivas, no âmbito do Estado do Ceará, e dá outras providências.

219/20 - Autoria do Deputado Acrísio Sena - Altera o art. 1º da Lei nº 12.813, de 01.06.98 (D.O. de 03.06.98), que instituiu o dia estadual do agente penitenciário, que passa a vigorar com a seguinte redação.

220/20 - Autoria do Deputado Romeu Aldigueri - Fica declarado como monumento de destacada relevância cultural, turística e religiosa a estátua de São Francisco das Chagas localizada no Município de Canindé/CE.

LEITURA DE PROJETOS DE INDICAÇÃO N.ºS:

59/20 - Autoria da Deputada Patrícia Aguiar - Institui o aluguel social para as mulheres vítimas de violência doméstica no Estado do Ceará, e dá outras providências.

117/20 - Autoria do Deputado Leonardo Pinheiro - Altera o Decreto Estadual n.º 29.687, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

118/20 - Autoria do Deputado Delegado Cavalcante - Dispõe sobre a vedação de instalação de radares eletrônicos móveis, estáticos ou portáteis, em lugares ocultos e sem placas de sinalização indicativas, no âmbito do Estado do Ceará, na forma que indica.

119/20 - Autoria do Deputado Leonardo Araújo - Permite que farmácias e supermercados possam receber denúncias de violência doméstica e encaminhar às autoridades.

LEITURA DE CORRESPONDÊNCIAS N.ºS:

Ofício n.º 420/20 - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - Encaminha os valores repassados a título de convênios com os municípios do Estado do Ceará.

Ofício n.º 1.335/20 - Caixa Econômica Federal - Notifica o crédito de recursos financeiros, que tem por objeto Ampliação SES sede Horizonte 2.ª etapa  - rede coletora.

Ofício n.º 1.336/20 - Caixa Econômica Federal - Notifica o crédito de recursos financeiros, que tem por objeto Ampliação SES Viçosa do Ceará - rede coletora.

Ofício n.º 1.423/20 - Caixa Econômica Federal - Informa a liberação de recursos Financeiros destinados ao Estado do Ceará, no âmbito do Programa CPAC.

Ofício n.º 1.449/20 - Secretaria da Educação - Encaminha cópia em mídia digital dos documentos com informações sobre os recursos financeiros repassados aos municípios do Estado do Ceará.

LEITURA DE PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.ºS:

08/20-Autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR- Declara a suspensão temporária do exercício do mandato do Deputado André Fernandes de Moura, pelo período de 30 (trinta) dias, nos termos do Processo Disciplinar n.º 01/2019.

09/20 - Autoria do Deputado Acrísio Sena - Cria, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o "Parlamento Jovem Cearense", na forma que indica.

LEITURA DE PARECERES:

I - Parecer do Conselho de Ética Parlamentar - Relatoria da Deputada Augusta Brito - Referente ao Processo Disciplinar n.º 01/2019, instaurado contra o Deputado André Fernandes de Moura.

II - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR - Relatoria do Deputado Bruno Pedrosa - Referente ao Processo Disciplinar n.º 01/2019, instaurado contra o Deputado André Fernandes de Moura.

LEITURA DE REQUERIMENTOS N.ºS:

Foram registrados, no Protocolo Digital de Requerimentos, os de n.ºs 4.281/2020 a 4.364.

QUESTÃO DE ORDEM

O Senhor Deputado Heitor Férrer, nos termos dos arts. 346 e 347 do Regimento Interno, suscitou Questão de Ordem, com o intuito de dissipar dúvidas sobre a interpretação regimental dos arts. 138, § 1º, e 143, § 1º, ambos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, bem como o art. 34, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, no sentido de que se defina se a decisão a ser tomada em processos ético-disciplinares deve ocorrer por intermédio de voto secreto ou aberto, além de outras possíveis incompatibilidades entre as normas internas e o Texto Constitucional. Requerendo, ao final, nos termos do art. 348 do Regimento Interno, que a Presidência decida a presente Questão de Ordem ou delegue ao Plenário.

O Senhor Presidente, Deputado José Sarto, esclareceu o que preconiza o art. 384 do Regimento Interno, que diz que caberá o Presidente resolver soberanamente as Questões de Ordem, podendo delegá-las ao Plenário.

Após a leitura da Questão de Ordem por escrito, o Senhor Presidente ao delegar ao Plenário a decisão, abriu a discussão para as posições contrárias e favoráveis dos deputados.

Finalizada a discussão, o Senhor Presidente, esclareceu que em síntese o Plenário decidirá o seguinte:

“A perda ou suspensão de mandato em processos de natureza disciplinar movidos em desfavor de Deputados Estaduais será decidida pelo plenário da Assembleia Legislativa, em sessão pública, por maioria absoluta e voto aberto.

Não há outras incompatibilidades entre o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar em face de Constituição Federal de 1988 a serem declaradas em relação aos processos éticos disciplinares em trâmite nesta Casa legislativa, considerado o efeito não retroativo da presente decisão.”

Seguidamente, aberto o processo de votação nominal por meio do Painel eletrônico e do ambiente virtual do Sistema de Deliberação Remota – SDR, votaram 38 deputados, obtendo-se o seguinte resultado: 38 votos SIM.

O Senhor Presidente declarou aprovada a decisão do Plenário.

Foram lidos, na íntegra, pelos Secretários Evandro Leitão, Tony Brito e Tadeu Oliveira, os seguintes pareceres:

I - Parecer do Conselho de Ética Parlamentar-Relatoria da Deputada Augusta Brito - Referente ao Processo Disciplinar n.º 01/2019, instaurado contra o Deputado André Fernandes de Moura.

II - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR - Relatoria do Deputado Bruno Pedrosa - Referente ao Processo Disciplinar n.º 01/2019, instaurado contra o Deputado André Fernandes de Moura.

PRIMEIRO EXPEDIENTE:

Pronunciaram-se os Senhores Deputados: Delegado Cavalcante, Dra. Silvana e André Fernandes.

ORDEM DO DIA

Compareceram à Ordem do Dia os Senhores Deputados que registraram suas presenças.

Não houve matérias para deliberar.

Justificaram suas ausências os Senhores Deputados: Danniel Oliveira, João Jaime,  Manoel Duca e Nelinho. (04).

Deixou de comparecer o Senhor Deputado Bruno Gonçalves.(01).

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, DeputadoJosé Sarto, declarou encerrada a presente Sessão, convocando Sessão Especial Remota para as dezesseis horas e cinquenta  e dois minutos.

Foi levantada a Sessão.

 

PRESIDENTE

Dep. José Sarto

1.ºVICE-PRESIDENTE

Dep. Fernando Santana

2.ºVICE-PRESIDENTE

Dep. Danniel Oliveira

1.ºSECRETÁRIO

Dep. Evandro Leitão

2.ºSECRETÁRIO

Aderlânia Noronha

3.ºSECRETÁRIO

Dep. Patrícia Aguiar

4.ºSECRETÁRIO

Dep. Leonardo Pinheiro