49 de 10/12/2020
Baixar PDFATA DA 49.ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2.ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 30.ª (TRIGÉSIMA) LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
PRESIDÊNCIA DO SENHOR DEPUTADO EVANDRO LEITÃO.
Às dezesseis horas e vinte e nove minutos do dia dez de dezembro do ano de dois mil e vinte, compareceram ao Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e presentes por meio do ambiente virtual do Sistema de Deliberação Remota – SDR, Senhores Deputados eleitos, diplomados e empossados para a Trigésima Legislatura do Estado do Ceará: José Sarto, Fernando Santana, Danniel Oliveira, Evandro Leitão, Patrícia Aguiar, Leonardo Pinheiro, Osmar Baquit, Romeu Aldigueri, Acrísio Sena, Agenor Neto, Antônio Granja, Ap.luis Henrique, Audic Brito, Augusta Brito, Bruno Pedrosa, David Durand, Delegado Cavalcante, Dr.carlos Felipe, Dra. Silvana, Elmano Freitas, Érika Amorim, Fernanda Pessoa, Guilherme Landim, Heitor Férrer, Jeová Mota, João Jaime, Júliocésar Filho, Leonardo Araújo, Lucílvio Girão, Marcos Sobreira, Moisés Braz, Nelinho, Nezinho Farias, Nizo Costa, Queiroz Filho, Renato Roseno, Salmito, Sérgio Aguiar, Soldado Noélio, Vitor Valim e Walter Cavalcante (41).
Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente, Deputado Evandro Leitão, declarou aberta a presente Sessão Extraordinária.
EXPEDIENTE
LEITURA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º:
20/20 - Autoria do Poder Executivo - Oriundo da Mensagem n.º 8.582 - Institui o programa microcrédito produtivo do Ceará, cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará - CREDPOP-CE, e dá outras providências.
ORDEM DO DIA
Estiveram presentes à Ordem do Dia os Senhores Deputados que registraram suas presenças.
O Senhor Secretário Deputado Sérgio Aguiar, procedeu à leitura do Avulso da Ordem do Dia.
VOTAÇÃO ÚNICA DA REDAÇÃO FINAL DOS PROJETOS DE LEI QUE ACOMPANHAM AS MENSAGENS N.ºS:
10/20 - Oriundo da Mensagem 8.495 - Autoria do Poder Executivo - Altera dispositivos da Lei n.º 14.236, de 10 de novembro de 2008.
61/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.557 - Autoria do Poder Executivo - Altera a Lei n.º 12.023, de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e dá outras providências.
68/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.568 - Autoria do Poder Executivo - Institui, no âmbito do estado do Ceará, o Programa Cientista-Chefe, e dá outras providências.
69/20 - Autoria do Poder Executivo - Oriundo da Mensagem n.º 8.569 - Dispõe sobre a regularização da situação cadastral do produtor/criador agropecuário, promove a atualização do cadastro agropecuário da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, e dá outras providências.
71/20 - Oriundo da Mensagem n.º 8.571 - Autoria do Poder Executivo - Autoriza a transferência de recursos financeiros por meio de regime de parcerias para Organizações da Sociedade Civil que indica, nos termos da legislação aplicável.
Aprovados.
Consultado o Plenário, foram incluídos e aprovados os requerimentos de nºs: 5.194/20 e 5.196/20, de autoria do Deputado Júliocésar Filho
Foi discutido e aprovado o avulso de requerimentos constantes dos Grupos I, II e III.
Foram destacados pelo Deputado Walter Cavalcante os requerimentos de nºs: 4.996/20, 4.997/20, 5.094/20, 5.150/20, 5.158/20 e 5.159/20 do Grupo I e os de nºs: 4.690/20, 4.797/20, e 5.101/20 do Grupo V.
Solicitada verificação de quórum de presença, pelo Deputado Renato Roseno, foi constatada a falta de quórum para o funcionamento da presente Sessão.
Encontravam-se em Missão Especial os Senhores Deputados: Aderlânia Noronha, Elvilo Araújo, Fernando Hugo e Tin Gomes (04).
Justificou sua ausência o Senhor Deputado André Fernandes (01).
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, Deputado Evandro Leitão, declarou encerrada a presente Sessão.
Foi levantada a Sessão.
PRESIDENTE
Dep. José Sarto
1.ºVICE-PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
2.ºVICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1.ºSECRETÁRIO
Dep. Evandro Leitão
2.ºSECRETÁRIO
Aderlânia Noronha
3.ºSECRETÁRIO
Dep. Patrícia Aguiar
4.ºSECRETÁRIO
Dep. Leonardo Pinheiro