ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA:
a) assuntos referentes aos direitos sociais, econômicos e culturais e aos direitos civis e políticos, em consonância com as normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos;
b) receber e avaliar denúncias relativas à ameaça ou à violação de direitos humanos individuais e coletivos;
c) instaurar, ouvida previamente a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, procedimento de controle político de abuso de poder cometido por autoridade policial, observados os termos do art. 9.º da Constituição do Estado do Ceará;
d) fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
e) colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
f) realizar pesquisas e estudos relativos à educação em direitos humanos, à situação dos direitos humanos no Estado do Ceará, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais comissões da Assembleia;
g) assuntos referentes aos direitos das minorias étnicas e sociais, especialmente aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais e à preservação e proteção da diversidade étnica e cultural do Estado;
h) matérias relativas à família, aos idosos e às pessoas com deficiência;
i) realizar diligências, inspeções e visitas relativas a questões afetas aos assuntos de sua competência;
j) contribuir com dados e análises sobre a situação dos direitos humanos no Estado do Ceará a fim de subsidiar as informações prestadas pelo Estado brasileiro por ocasião da Revisão Periódica Universal junto ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.