ATO DELIBERATIVO nº 24/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15 – letra p – nº 2 da Resolução nº 28, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno), conforme Doc. 13.457, de 02.10.79 – Diário Oficial de 03.10.79,
RESOLVE:
Art. 1º - A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais a que se refere o art. 276 da Resolução nº 26 (Regimento Interno) constará do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - As entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhe foi atribuída ao Presidente da Assembleia, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de personalidade jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e prova de mandato da Diretoria, firmado por autoridade competente ou Entidade pública a que estiver vinculada;
§ 1º - As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo;
§ 2º - As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiverem subordinadas;
§ 3º - O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia vinte (20) de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ASALCE), nos termos dos artigos 272 e 275 da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno).
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, aos 13 de novembro de 1979.
Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio – 1º Vice-Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
José Vieira Filho – 4º Secretário
Ver Anexo.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/1979.