ATO DELIBERATIVO nº 25/1979
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 15, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 13, item VI, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 (Constituição Federal), e conforme o disposto no art. 24 da Emenda Constitucional Estadual nº 1, de 25 de novembro de 1970 (Constituição Estadual),
RESOLVE:
Art. 1º É fixada, a partir de 1º de fevereiro de 1979, em 2/3 (dois terços), para cada Deputado Estadual, a cota mensal atribuída pela Mesa da Câmara dos Deputados através de decisão de 5 de março de 1979.
Art. 2º Salvo quanto aos seus efeitos financeiros, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos 14 de novembro de 1979.
Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio Aguiar – 1º Vice-Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
__________________________ 1º Secretário
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coêlho – 3º Secretário
José Vieira – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/1979.