ATO DELIBERATIVO nº 29/1980
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, alínea p, item 2, do Regimento Interno (Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972), nos termos do art. 13, inciso VI, da Constituição Federal, e do art. 24 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979, e no Ato nº 41, de 1980, da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos subsídios – parte fixa e variável – da ajuda de custo e demais vantagens percebidas pelos Deputados Estaduais, ficam reajustados nos seguintes percentuais:
I – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980; e
II – Igual percentagem, a partir de 1º de março de 1980, sobre o valor fixado no item anterior.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de fevereiro de 1980.
Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio – 1º Vice-Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
Orlando Bezerra – 1º Secretário
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/80.