ATO DELIBERATIVO nº 30/1980

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ATO DELIBERATIVO Nº 30/1980

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 15, letra p, item 2, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1978 (Regimento Interno),

RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º A relação das entidades contempladas com Subvenções Sociais, a que se refere o art. 276 da Resolução nº 26 (Regimento Interno), constará do Anexo Único deste Ato.

Art. 2º As entidades constantes do Anexo Único deste Ato deverão requerer o pagamento da importância que lhes foi atribuída ao Presidente da Assembleia, anexando os seguintes documentos:

a) Certidão de Personalidade Jurídica, quando se tratar da primeira concessão;
b) Atestado de Funcionamento da Instituição e prova de mandato da Diretoria, firmados por autoridade competente ou entidade pública a que estiver vinculada;
c) Quando se tratar de subvenção a título de bolsa de estudo, juntar documento comprobatório da concessão do benefício (cópia xerográfica da autorização expedida pelo deputado concedente).

§ 1º As entidades de direito público estão isentas das provas exigidas neste artigo.
§ 2º As entidades religiosas deverão instruir o requerimento somente com Atestado de Funcionamento fornecido por autoridade religiosa a que estiverem subordinadas.
§ 4º O requerimento de que trata este artigo deverá dar entrada na Secretaria da Assembleia, devidamente instruído, até o dia 20 de dezembro do exercício correspondente, sem o que reverterá em favor da Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (§ 2º do art. 272 da Resolução nº 26, de 22/11/72).

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de maio de 1980.

Aquiles Peres Mota – Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
José Vieira Filho – 4º Secretário

Ver Anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/80.