ATO DELIBERATIVO nº 32/1980

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 32/1980

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, alínea p, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),

Considerando que alguns estabelecimentos de ensino contemplados com Subvenções Sociais a título de Bolsa de Estudos, no presente exercício financeiro, não atenderam, na íntegra, ao requisito previsto na letra c, do art. 2º, do Ato Deliberativo nº 30, de 05 de maio de 1980,

RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Deliberativo nº 30, de 05 de maio de 1980, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único deste Ato.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de novembro de 1980.

Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio de Aguiar – 1º Vice-Presidente
Orlando Bezerra – 1º Secretário
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
José Vieira Filho – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/80.