ATO DELIBERATIVO nº 37/1981
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, letra p, item 2, do Regimento Interno (Resolução nº 26, de 22/11/72), nos termos do art. 13, inciso VI, da Constituição Federal, e do art. 24 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Ato nº 82, de 08/01/81, da Mesa da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores dos subsídios – parte fixa e variável – da ajuda de custo e dos auxílios transporte e demais vantagens serão majorados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril de 1981.
Art. 2º – Este Ato entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 4 de fevereiro de 1981.
Aquiles Peres Mota – Presidente
Filinto Elísio – 1º Vice-Presidente
Wilson Machado – 2º Vice-Presidente
Orlando Bezerra – 1º Secretário
Antônio Jacó – 2º Secretário
Fonseca Coelho – 3º Secretário
José Vieira Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/81.