ATO DELIBERATIVO nº 38/1981

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ATO DELIBERATIVO Nº 38/1981

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 15, alínea p, da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que as entidades constantes do anexo único deste Ato não requereram as subvenções sociais a elas destinadas dentro do prazo previsto no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

RESOLVE baixar o seguinte Ato Deliberativo:

Art. 1º – O total das subvenções sociais, no valor de Cr$ 2.903.790,00 (dois milhões, novecentos e três mil, setecentos e noventa cruzeiros), constantes do anexo único deste Ato, fica destinado à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará (ASALCE), de acordo com o § 2º do art. 272 da Resolução nº 26, de 22 de novembro de 1972.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 24 de fevereiro de 1981.

_______________________ – Presidente
_______________________ – 1º Vice-Presidente
_______________________ – 2º Vice-Presidente
_______________________ – 1º Secretário
_______________________ – 2º Secretário
_______________________ – 3º Secretário
_______________________ – 4º Secretário

Ver Anexo.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/03/81.