ATO DELIBERATIVO nº 40/1981

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ATO DELIBERATIVO Nº 40/1981
REAJUSTA A REPRESENTAÇÃO MENSAL ATRIBUÍDA NOS TERMOS DO ATO DELIBERATIVO Nº 35, DE 07 DE JANEIRO DE 1981.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar o seguinte:

Art. 1º – Fica majorada em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de maio de 1981, e em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de agosto do corrente ano, sobre os valores então percebidos, a representação atribuída nos termos do Ato Deliberativo nº 35, de 07 de janeiro de 1981.

Art. 2º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 13 de abril de 1981.

ANTÔNIO DOS SANTOS – Presidente
JOSÉ HUMBERTO – 2º Vice-Presidente
OSMAR DIÓGENES – 1º Secretário
ORZETE GOMES – 2º Secretário
JOSÉ PRADO – 3º Secretário
OTACÍLIO CORREIRA – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/81.