ATO DELIBERATIVO nº 662/2010

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 662/2010

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade administrativa;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal, que estabelece:

“Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 162-A, 162-B e 162-C da Constituição do Estado do Ceará;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a publicação, no Diário Oficial do Estado do Ceará e na Internet, das relações nominais:

I – dos servidores públicos e aposentados do Quadro Único do Poder Legislativo;
II – dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas;
III – dos Deputados Estaduais;
IV – dos pensionistas parlamentares;
V – das pessoas físicas prestadoras de serviços (folha 8);

bem como das tabelas dos valores, individuais e totais, referentes:

a) aos subsídios e às remunerações dos cargos efetivos e comissionados;
b) às funções gratificadas;
c) aos proventos de aposentadoria;
d) às prestações de serviços (folha 8),

relativos ao mês de janeiro de 2009, conforme discriminado nos Anexos I a V e VI a XV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2010.

Dep. Domingos Filho 
Presidente
Dep. Gony Arruda
1º Vice-Presidente
Dep. Sineval Roque 
2º Vice-Presidente em exercício
Dep. José Albuquerque 
1º Secretário
Dep. Fernando Hugo 
2º Secretário
Dep. Hermínio Resende 
3º Secretário
Dep. Osmar Baquit
 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 29 de janeiro de 2010.