ATO DELIBERATIVO nº 663/2010
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do art. 1º, § 4º, da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999, e da Resolução nº 470, de 14 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implementada, na forma do quadro discriminativo constante do Anexo Único desta Lei, a Promoção/Progressão dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado do Ceará, resultante da Avaliação Funcional referente ao período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de junho de 2010.
Dep. Domingos Filho
Presidente
Dep. Gony Arruda
1º Vice-Presidente
Dep. Francisco Caminha
2º Vice-Presidente
Dep. José Albuquerque
1º Secretário
Dep. Fernando Hugo
2º Secretário
Dep. Hermínio Resende
3º Secretário
Dep. Osmar Baquit
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 17 de junho de 2010.