ATO DELIBERATIVO nº 231/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o Art. 30 da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta no processo nº 2099/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir das despesas efetuadas pelo Ex-Deputado Raimundo Justo Ribeiro, com tratamento hospitalar, no valor de NCz$ 900,00 (novecentos cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de setembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15 de setembro de 1989.