ATO DELIBERATIVO nº 665/2011

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ATO DELIBERATIVO Nº 665/2011

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2011, todos os ocupantes de cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Ficam dispensados de suas funções, a partir da mesma data, os presidentes, membros, assessores e secretários das seguintes comissões permanentes e especiais:

I – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
II – Comissão de Administração de Cargos e Carreiras;
III – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
IV – Comissão de Licitação e Controle de Contas;
V – Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios;
VI – Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar.

Art. 3º Os ocupantes exonerados ou dispensados nos termos dos arts. 1º e 2º responderão pelo expediente de seus respectivos cargos e funções a partir de 31 de janeiro de 2011 e até ulterior deliberação.

Art. 4º Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2011, todas as concessões de gratificação por trabalho relevante previstas nos arts. 132 e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, sendo igualmente dispensados os ocupantes das funções correspondentes.

Parágrafo único. Caso o ocupante da função relevante tenha sido dispensado em data anterior à mencionada no caput, a revogação da gratificação considerar-se-á efetivada na data da dispensa.

Art. 5º O disposto no art. 4º não se aplica às gratificações concedidas com base:

I – no art. 2º do Ato Deliberativo nº 536, de 10 de dezembro de 2002;
II – no art. 2º do Ato Deliberativo nº 587, de 13 de outubro de 2004;
III – no art. 3º do Ato Deliberativo nº 588, de 13 de outubro de 2004;
IV – nos arts. 2º e 3º da Lei nº 13.451, de 14 de abril de 2004;
V – no art. 10 da Lei nº 13.788, de 29 de junho de 2006.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas nos respectivos artigos.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de janeiro de 2011.

Dep. Francisco Caminha 
Presidente
Dep. [em branco] 
1º Vice-Presidente
Dep. Sineval Roque 
2º Vice-Presidente
Dep. José Albuquerque 
1º Secretário
Dep. Fernando Hugo 
2º Secretário
Dep. Hermínio Resende 
3º Secretário
Dep. Osmar Baquit
 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de janeiro de 2011.