ATO DELIBERATIVO nº 232/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 232/1989
REAJUSTA NA FORMA DO ART. 9º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 30.12.88, A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, 2, do art. 15 da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Reajustar em 23,18% (vinte e três vírgula dezoito por cento), de acordo com o art. 9º do Decreto Legislativo nº 222, de 30.12.88, a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de setembro de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20 de setembro de 1989.