ATO DELIBERATIVO nº 233/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI-2 da Resolução nº 113 (Regimento Interno), combinado com o art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores nominalmente relacionados no Anexo Único, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de setembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
Ver anexo único.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02 de outubro de 1989.