ATO DELIBERATIVO nº 234/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o Art. 30 da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta no processo nº 2099/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado TOMAZ ANTÔNIO BRANDÃO, com o tratamento médico no valor de NCz$ 1.646,00 (hum mil, seiscentos e quarenta e seis cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16 de outubro de 1989.