ATO DELIBERATIVO nº 236/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI, 2, da Resolução nº 113 (Regimento Interno), combinada com o art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores nominalmente relacionados no Anexo Único, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3ª Secretária
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
Ver anexo único.
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1989.