ATO DELIBERATIVO nº 237/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o Art. 30 da Lei nº 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta no processo nº 4246/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado ERASMO RODOVALHO DE ALENCAR, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 4.630,00 (quatro mil seiscentos e trinta cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 17 de outubro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3ª Secretária
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1989.