ATO DELIBERATIVO nº 238/1989

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ATO DELIBERATIVO Nº 238/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A APLICAR O JURO QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, inciso XVI, nº 2, da Resolução nº 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a aplicar, na forma de juros simples, os empréstimos concedidos aos Senhores Deputados e Pensionistas da referida Carteira.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 18 de outubro de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

 

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20 de outubro de 1989.