ATO DELIBERATIVO nº 666/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal, segundo o qual:
"Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 162-A, 162-B e 162-C da Constituição do Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a publicação, no Diário Oficial do Estado e na Internet, das seguintes informações referentes ao mês de janeiro de 2011:
I – Relações nominais dos:
a) servidores públicos e aposentados do Quadro Único do Poder Legislativo;
b) ocupantes de cargos comissionados;
c) ocupantes de funções gratificadas;
d) Deputados Estaduais;
e) pensionistas parlamentares;
f) pessoas físicas prestadoras de serviços (folha 8).
II – Tabelas dos valores, individuais e totais, relativos a:
a) subsídios e remunerações de cargos efetivos e comissionados;
b) funções gratificadas;
c) proventos de aposentadoria;
d) prestações de serviços (folha 8).
§1º As informações previstas neste artigo deverão ser apresentadas conforme os Anexos I a V e VI a XV, parte integrante deste Ato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2011.
Dep. Francisco Caminha
Presidente
Dep. [__________]
1º Vice-Presidente
Dep. Sineval Roque
2º Vice-Presidente
Dep. José Albuquerque
1º Secretário
Dep. Fernando Hugo
2º Secretário
Dep. Hermínio Resende
3º Secretário
Dep. Osmar Baquit
4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 31 de janeiro de 2011.