ATO DELIBERATIVO nº 668/2011
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará, segundo o qual:
“São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”
CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;
CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 01766/2011, instruído com a documentação comprobatória do exercício de mandato de Deputado Estadual pelo suplicante,
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Deputado Estadual Francisco José Teixeira declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para fins de obtenção dos benefícios previdenciários previstos, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de março de 2011.
Deputado Roberto Cláudio
Presidente
Deputado Dr. Sarto
1º Vice-Presidente
Deputado Tin Gomes
2º Vice-Presidente
Deputado José Albuquerque
1º Secretário
Deputado Neto Nunes
2º Secretário
Deputado João Jaime
3º Secretário
Deputado Teo Menezes
4º Secretário
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 07 de abril de 2011.