RESOLUÇÃO nº 760/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, da Resolução nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), promulga a seguinte Resolução:
Art. 1.° Fica o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará autorizado a permitir o uso, a título gratuito, dos bens descritos nos Anexos I a III desta resolução, do edifício sede da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, localizado na Av. Des. Moreira, 2807, Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.170-900, com uma área útil total de 169,37m² e uma área total construída de 200,78m², com seus respectivos acessórios e equipamentos, para o Serviço Social do Comércio – SESC/AR/CE.
Art. 2.° A permissão deverá ser formalizada por instrumento de permissão de uso, mediante cláusulas e condições ali estabelecidas.
Art. 3.° Os bens cujo uso será permitido deverão ser utilizados de modo gratuito e exclusivamente para fins de instalação e funcionamento de uma Unidade de Nutrição – SESC – Restaurante.
Art. 4.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2.º VICE-PRESIDENTE
Dep. Juliana Lucena
1.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. João Jaime
2.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Dr.oscar Rodrigues
3.º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Emília Pessoa
4.ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
OBS1: Os anexos desta Resolução, que incluem plantas e descrição de equipamentos, podem ser acessados por meio de consulta ao Diário Oficial de 07/12/2023.
OBS2: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/2023.