ATO DELIBERATIVO nº 248/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI, 2, da Resolução nº 113 (Regimento Interno), combinado com o art. 3º da Resolução nº 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e do art. 1º do Ato Normativo nº 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores nominalmente relacionados no Anexo Único, que faz parte integrante deste Ato Deliberativo.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 1º de novembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03 de novembro de 1989.
Ver anexo.