ATO DELIBERATIVO nº 249/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 4152/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado DOMINGOS FONTES, com despesas hospitalares, no valor de NCz$ 5.523,93 (cinco mil quinhentos e vinte e três cruzados novos e noventa e três centavos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 6 de novembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09 de novembro de 1989.