ATO DELIBERATIVO nº 250/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n.º 4402/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 70% (setenta por cento) as despesas efetuadas pelo pensionista CÂNDIDO RIBEIRO NETO, com consultas médicas e exames, no valor de NCz$ 2.699,00 (dois mil seiscentos e noventa e nove cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibos.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 8 de novembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14 de novembro de 1989.