ATO DELIBERATIVO nº 669/2011

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ATO DELIBERATIVO Nº 669/2011

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art. 19, inciso XVIII, alínea b, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Parlamentar dos Deputados e Ex-Deputados Estaduais do Ceará, segundo o qual:

“São contribuintes obrigatórios do Sistema de Previdência Parlamentar: os Deputados Estaduais no exercício de mandato parlamentar.”

CONSIDERANDO as obrigações administrativas da Assembleia Legislativa, relacionadas ao processamento e acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar;

CONSIDERANDO o requerimento formulado no Processo Administrativo nº 01703/2011, devidamente instruído com documentação comprobatória do exercício de mandato parlamentar pelo suplicante,

RESOLVE:

Art. 1º Fica o Deputado Estadual Stanley de Arêa Leão declarado filiado ao Sistema de Previdência Parlamentar, na condição de contribuinte obrigatório, para fins de obtenção dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Ato Deliberativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 dias do mês de março de 2011.

Deputado Roberto Cláudio
 Presidente
Deputado Dr. Sarto 
1º Vice-Presidente
Deputado Tin Gomes 
 2º Vice-Presidente
Deputado José Albuquerque 
 1º Secretário
Deputado Neto Nunes 
 2º Secretário
Deputado João Jaime 
3º Secretário
Deputado Teo Menezes 
 4º Secretário

Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, em 07 de abril de 2011.