ATO DELIBERATIVO nº 252/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 252/1989
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR A RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 2, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n.º 3978/89,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado NILO SÉRGIO BEZERRA, com tratamento médico de seu filho, SAMUEL LEMOS BEZERRA, no valor de NCz$ 3.333,00 (três mil, trezentos e trinta e três cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.

Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de novembro de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1989.