ATO DELIBERATIVO nº 254/1989

Logo da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
ATO DELIBERATIVO Nº 254/1989
DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso XVI - 2 da Resolução n.º 113 (Regimento Interno), combinado com o art. 3.º da Resolução n.º 112, de 17 de janeiro de 1985, e tendo em vista o que dispõe o art. 1.º do Ato Normativo n.º 38, de 04 de fevereiro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam aproveitados, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 10.472, de 15 de dezembro de 1980, e art. 1.º do Ato Normativo n.º 38, de 04 de fevereiro de 1985, em caráter temporário e até que seja criado e provido o Quadro respectivo, os servidores nominalmente relacionados no Anexo Único, que faz parte integrante deste Ato Deliberativo.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 1989.

Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomaz Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário

Corrigenda – ver D.O. 18.12.1989

Ver anexo único.

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 1989.