ATO DELIBERATIVO nº 256/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, 2, do art. 15 da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º – Reajustar em 58,68% (CINQUENTA E OITO VÍRGULA SESSENTA E OITO POR CENTO), de acordo com o art. 9.º do Decreto Legislativo n.º 222, de 30 de dezembro de 1988, a remuneração dos membros da Assembleia Legislativa.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 20 de novembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24 de novembro de 1989.