ATO DELIBERATIVO nº 261/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 02, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30 da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n.º 4882/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo ex-Deputado ANTONIO COSTA FILHO, com despesas médicas, no valor de NCz$ 10.752,80 (dez mil, setecentos e cinquenta e dois cruzados novos e oitenta centavos), comprovado mediante apresentação de recibo.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em dezembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1989.