ATO DELIBERATIVO nº 262/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n.º 02, da Resolução n.º 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n.º 10.809, de 27 de junho de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n.º 5018/89,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir em 75% (setenta e cinco por cento) das despesas efetuadas pelo Deputado MANUEL DUCA, com atendimento cirúrgico de seu filho ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA, no valor de NCz$ 11.625,00 (onze mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2º – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de dezembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Manuel Duca da Silveira Neto – 2º Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27 de dezembro de 1989.