ATO DELIBERATIVO nº 268/1989
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n° 2, da Resolução n° 113, de 18 de janeiro de 1985 (Regimento Interno), combinado com o art. 30, da Lei n° 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n° 5276/89,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo pensionista Manuel de Castro Filho, com despesas médicas no valor de NCz$ 11.464,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibo.
Art. 2° – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de dezembro de 1989.
Francisco Pinheiro Landim – Presidente
Tomás Antônio Brandão – 2° Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1° Secretário
Liaderson Pontes Filho – 4° Secretário
OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1989.