ATO DELIBERATIVO nº 276/1990

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ATO DELIBERATIVO Nº 276/1990
AUTORIZA A CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR RESSARCIR A DESPESA QUE INDICA.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso XVI, n. 2, da Resolução n. 113, de 18 de janeiro de 1985, combinado com o art. 30, da Lei n. 10.809, de 27 de junho de 1983 e tendo em vista o que consta o processo n. 68/90,

RESOLVE:

Art. 1° – Fica a Carteira de Previdência Parlamentar autorizada a ressarcir as despesas efetuadas pelo Deputado Pinheiro Landim, com exames médicos em sua esposa MARIA JOSÉ PINHEIRO LANDIM, no valor de NCz$ 2.528,00 (dois mil quinhentos e vinte oito cruzados novos), comprovado mediante apresentação de recibos.

Art. 2° – Este Ato Deliberativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de janeiro de 1990.
 

Tomás Antônio Brandão – Presidente
Nilo Sérgio Viana Bezerra – 1º Vice-Presidente
Antônio de Almeida Jacó – 1º Secretário
Maria Lúcia Magalhães Correia – 3ª Secretária

OBS: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1990.